TIDMBCP 
 
 
   Banco Comercial Português, S.A. informa sobre pagamento do 
dividendo relativo ao exercício de 2018 
 
   Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n. 2 do 
artigo 249. do Código dos Valores Mobiliários e no n. 3 do 
artigo 7. do Regulamento da CMVM n. 5/2008, o Banco Comercial 
Português, S.A. informa que a sua Assembleia Geral Anual, realizada 
em 22 de maio de 2019, aprovou a proposta do Conselho de 
Administração de aplicação de resultados relativos 
ao exercício de 2018, tendo determinado a distribuição de 
um dividendo bruto de EUR0,002 por ação. 
 
   Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 11 de junho de 
2019, com os seguintes valores por ação: 
 
   Dividendo unitário ilíquido: 
EUR0,002 
 
   Tributação (retenção na fonte)*: 
IRS: 28% / IRC: 25% 
 
   Valor retido na fonte IRS/IRC (se aplicável):      EUR0,00056 / 
EUR0,00050 
 
   Dividendo líquido por ação: 
EUR0,00144 / EUR0,00150 
 
   O pagamento dos dividendos será efetuado por crédito da conta 
junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as 
ações detidas por cada Acionista, sendo agente pagador o Banco 
Comercial Português. S.A.. 
 
   O Banco Comercial Português, S.A. informa ainda que as 
ações representativas do seu capital social serão 
transacionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a 
dividendos a partir do dia 7 de junho de 2019 (inclusive). 
 
   *A taxa liberatória de retenção na fonte aplicável 
será de 35% sempre que os dividendos sejam pagos ou colocados 
à disposição (i) em contas abertas em nome de um ou mais 
titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto 
quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se 
aplicam as regras gerais, ou (ii) de entidades não residentes sem 
estabelecimento estável em território português, que 
sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas 
a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista 
aprovada pela Portaria n. 150/2004, de 13 de fevereiro, na 
redação em vigor; os dividendos pagos aos Senhores Acionistas 
residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa 
liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de 
englobamento dos dividendos distribuídos juntamente com o restante 
rendimento tributável, desde que obtidos fora do âmbito do 
exercício de atividades empresariais e profissionais; Os dividendos 
pagos aos Senhores Acionistas residentes e tributados em sede de IRC 
estão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 25%, 
a qual tem a natureza de imposto por conta do IRC; os dividendos pagos 
aos Senhores Acionistas não residentes que não tenham 
estabelecimento estável em território português ou que, 
tendo-o, os dividendos não lhe sejam imputáveis, estão 
sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo 
(IRS: 28%; IRC: 25%). Para efeitos de isenção de 
tributação, de eliminação da retenção na 
fonte ou de redução da taxa de retenção na fonte de 
imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Senhores Acionistas 
deverão verificar a caracterização da sua 
situação fiscal e fazer prova de todos os factos de que 
dependem a aplicação dos referidos benefícios junto do 
intermediário financeiro em que se encontrem registadas as 
respetivas ações. 
 
   Fim de comunicado 
 
   Banco Comercial Português, S.A. 
 
   Anexo 
 
 
   -- 2019 05 28 Pagamento de dividendos PT 
      https://ml-eu.globenewswire.com/Resource/Download/1b9daff5-284c-42d0-b80f-14dd42022167 
 
 
 
 
 

(END) Dow Jones Newswires

May 28, 2019 12:34 ET (16:34 GMT)

Copyright (c) 2019 Dow Jones & Company, Inc.