Banco Comercial Port Banco Comercial Português, S.A. Informa Sobre Pagamento Do Dividendo Relativo Ao Exercício De 2018
28 Mayo 2019 - 11:34AM
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Banco Comercial Português, S.A. informa sobre pagamento do
dividendo relativo ao exercício de 2018
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n. 2 do
artigo 249. do Código dos Valores Mobiliários e no n. 3 do
artigo 7. do Regulamento da CMVM n. 5/2008, o Banco Comercial
Português, S.A. informa que a sua Assembleia Geral Anual, realizada
em 22 de maio de 2019, aprovou a proposta do Conselho de
Administração de aplicação de resultados relativos
ao exercício de 2018, tendo determinado a distribuição de
um dividendo bruto de EUR0,002 por ação.
Os dividendos estarão a pagamento a partir do dia 11 de junho de
2019, com os seguintes valores por ação:
Dividendo unitário ilíquido:
EUR0,002
Tributação (retenção na fonte)*:
IRS: 28% / IRC: 25%
Valor retido na fonte IRS/IRC (se aplicável): EUR0,00056 /
EUR0,00050
Dividendo líquido por ação:
EUR0,00144 / EUR0,00150
O pagamento dos dividendos será efetuado por crédito da conta
junto do intermediário financeiro em que se encontrem registadas as
ações detidas por cada Acionista, sendo agente pagador o Banco
Comercial Português. S.A..
O Banco Comercial Português, S.A. informa ainda que as
ações representativas do seu capital social serão
transacionadas em mercado regulamentado sem conferirem direito a
dividendos a partir do dia 7 de junho de 2019 (inclusive).
*A taxa liberatória de retenção na fonte aplicável
será de 35% sempre que os dividendos sejam pagos ou colocados
à disposição (i) em contas abertas em nome de um ou mais
titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto
quando seja identificado o beneficiário efetivo, termos em que se
aplicam as regras gerais, ou (ii) de entidades não residentes sem
estabelecimento estável em território português, que
sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas
a um regime fiscal claramente mais favorável, constante da lista
aprovada pela Portaria n. 150/2004, de 13 de fevereiro, na
redação em vigor; os dividendos pagos aos Senhores Acionistas
residentes e tributados em sede de IRS estão sujeitos a uma taxa
liberatória de 28%, sem prejuízo da opção de
englobamento dos dividendos distribuídos juntamente com o restante
rendimento tributável, desde que obtidos fora do âmbito do
exercício de atividades empresariais e profissionais; Os dividendos
pagos aos Senhores Acionistas residentes e tributados em sede de IRC
estão sujeitos a uma retenção na fonte à taxa de 25%,
a qual tem a natureza de imposto por conta do IRC; os dividendos pagos
aos Senhores Acionistas não residentes que não tenham
estabelecimento estável em território português ou que,
tendo-o, os dividendos não lhe sejam imputáveis, estão
sujeitos a retenção na fonte com carácter definitivo
(IRS: 28%; IRC: 25%). Para efeitos de isenção de
tributação, de eliminação da retenção na
fonte ou de redução da taxa de retenção na fonte de
imposto sobre o rendimento (IRS/IRC), os Senhores Acionistas
deverão verificar a caracterização da sua
situação fiscal e fazer prova de todos os factos de que
dependem a aplicação dos referidos benefícios junto do
intermediário financeiro em que se encontrem registadas as
respetivas ações.
Fim de comunicado
Banco Comercial Português, S.A.
Anexo
-- 2019 05 28 Pagamento de dividendos PT
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May 28, 2019 12:34 ET (16:34 GMT)
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