Banco Comercial Port Banco Comercial Português, S.A. Informa Sobre Requisitos Mínimos Prudenciais
17 Diciembre 2019 - 12:25PM
UK Regulatory
TIDMBCP
O Banco Comercial Português, S.A. (BCP) informa ter recebido a
decisão do Banco Central Europeu (BCE) sobre os requisitos
mínimos prudenciais que deverão ser respeitados em base
consolidada a partir de 1 de janeiro de 2020, decisão que se baseia
nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP).
Adicionalmente, o BCP foi informado pelo Banco de Portugal sobre a
reserva de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de
"outra instituição de importância sistémica"
(O-SII).
As decisões referidas anteriormente definem, no que respeita aos
requisitos mínimos de fundos próprios a observar a partir de 1
de janeiro de 2020, os seguintes rácios, determinados em
função do valor total dos ativos ponderados pelo risco (RWA):
(tabela no documento anexado)
Os buffers incluem a reserva de conservação de fundos
próprios (2,5%), a reserva contracíclica (0%) e a reserva para
outras instituições de importância sistémica (O-SII:
0,563%). Dado o aumento da importância sistémica do BCP para o
sistema financeiro português, o seu requisito futuro de reserva
O-SII foi revisto de 0,75% para 1,00%, tendo-lhe sido concedido um ano
adicional (1 de janeiro de 2022) para cumprimento do mesmo, conforme
comunicado pelo Banco de Portugal no seu sítio da Internet.
De acordo com a decisão do BCE no âmbito do SREP, o requisito
de Pilar 2 para o BCP em 2020 é de 2,25%, mantendo o mesmo valor de
2019.
Tendo em conta os rácios observados em 30 de setembro de 2019, o
BCP cumpre confortavelmente os rácios mínimos exigidos em
matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e rácio total.
Fim de comunicado
Banco Comercial Português, S.A.
Anexo
-- 2019 12 17 SREP2020 PT
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December 17, 2019 13:25 ET (18:25 GMT)
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