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   O Banco Comercial Português, S.A. (BCP) informa ter recebido a 
decisão do Banco Central Europeu (BCE) sobre os requisitos 
mínimos prudenciais que deverão ser respeitados em base 
consolidada a partir de 1 de janeiro de 2020, decisão que se baseia 
nos resultados do Supervisory Review and Evaluation Process (SREP). 
Adicionalmente, o BCP foi informado pelo Banco de Portugal sobre a 
reserva de fundos próprios que lhe é exigida na qualidade de 
"outra instituição de importância sistémica" 
(O-SII). 
 
   As decisões referidas anteriormente definem, no que respeita aos 
requisitos mínimos de fundos próprios a observar a partir de 1 
de janeiro de 2020, os seguintes rácios, determinados em 
função do valor total dos ativos ponderados pelo risco (RWA): 
 
   (tabela no documento anexado) 
 
   Os buffers incluem a reserva de conservação de fundos 
próprios (2,5%), a reserva contracíclica (0%) e a reserva para 
outras instituições de importância sistémica (O-SII: 
0,563%). Dado o aumento da importância sistémica do BCP para o 
sistema financeiro português, o seu requisito futuro de reserva 
O-SII foi revisto de 0,75% para 1,00%, tendo-lhe sido concedido um ano 
adicional (1 de janeiro de 2022) para cumprimento do mesmo, conforme 
comunicado pelo Banco de Portugal no seu sítio da Internet. 
 
   De acordo com a decisão do BCE no âmbito do SREP, o requisito 
de Pilar 2 para o BCP em 2020 é de 2,25%, mantendo o mesmo valor de 
2019. 
 
   Tendo em conta os rácios observados em 30 de setembro de 2019, o 
BCP cumpre confortavelmente os rácios mínimos exigidos em 
matéria de CET1 (Common Equity Tier 1), Tier 1 e rácio total. 
 
   Fim de comunicado 
 
   Banco Comercial Português, S.A. 
 
   Anexo 
 
 
   -- 2019 12 17 SREP2020 PT 
      https://ml-eu.globenewswire.com/Resource/Download/75ff8101-abf6-4122-b678-1c2c5bf72823 
 
 
 
 
 
 
 

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December 17, 2019 13:25 ET (18:25 GMT)

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