AGU pede que Vale, Samarco e BHP paguem a quantia de R$ 79,6 bilhões em 15 dias por desastre de Mariana
07 Mayo 2024 - 11:28AM
Revista ADVFN
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje, na Justiça
Federal de Belo Horizonte (MG), pedido de cumprimento provisório de
sentença para obrigar as mineradoras responsáveis pelo rompimento
da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a pagar a quantia de R$
79,6 bilhões em um prazo de 15 dias.
No pedido, a União requer, ainda, que caso o valor não seja
depositado em juízo dentro do prazo, a Justiça determine o bloqueio
de ativos financeiros das empresas e, caso a medida seja
insuficiente para obtenção do valor cobrado, as seguintes
restrições, em ordem sucessiva, penhora de ações com cotação em
bolsa de valores; bloqueio de bens imóveis; bloqueio da
distribuição de lucros e dividendos a acionistas, penhora de 5% do
faturamento.
A petição da AGU foi apresentada no âmbito de ação civil pública
proposta pelo Ministério Público Federal no âmbito da qual as
empresas Samarco, Vale (BOV:VALE3) e BHP já foram condenadas ao
pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos, valor que,
atualizado; alcança a cifra agora pleiteada pela AGU. A sentença
foi proferida pela 4a Vara Federal Cível e Agrária de Belo
Horizonte (MG) e prevê que os recursos sejam direcionados ao Fundo
de Defesa de Direitos Difusos (FDDD) para uso exclusivo nas áreas
atingidas pelo rompimento da barragem.
Segundo a União, as medidas são necessárias porque, passados
quase nove anos do que é considerado o maior desastre ambiental da
história no setor da mineração, as empresas ainda não foram
devidamente responsabilizadas e continuam tratando a reparação da
tragédia como apenas mais um caso indenizatório. Ainda segundo a
AGU, a postura das mineradoras é “inadmissível” diante das
“nefastas consequências geradas pelo grave ato ilícito”, que matou
19 pessoas, devastou a bacia hidrográfica do Rio Doce, dizimou a
vida aquática da região e acabou com o turismo e subsistência de
milhares de pessoas com tamanha gravidade que, segundo o Instituto
Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama), é impossível estimar qual o tempo que será necessário para
que fauna e flora se recuperem.
“Já é hora do Estado e da sociedade brasileira receberem uma
resposta concreta”, assinalou a AGU em trecho do pedido. “Este não
é um processo judicial ordinário, que permite que aguardemos o
trânsito em julgado da decisão para que ela tenha efeitos práticos.
Não podemos esperar mais uma década. É premente a execução
provisória do título, pois o meio ambiente e as pessoas afetadas
têm urgência na reparação e as causadoras do dano não podem
permanecer em situação de conforto,
atuando de forma a procrastinar os processos e a responsabilização
pelos efeitos de seus atos”, completou a União no pedido.
Por fim, a AGU ressaltou que a execução provisória da sentença é
instrumento fundamental para dar efetividade à decisão
judicial.
Informações Grupo CMA
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