A Telefônica Brasil informou que a Comissão de Negociação formada por representantes da companhia, da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União – SecexConsenso, da Unidade de Auditoria Especializada em Comunicações do TCU – AudComunicações, do Ministério das Comunicações e da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, alcançaram entendimento sobre a proposta de termos e condições para o Acordo de Autocomposição para Adaptação dos Contratos de Concessão do STFC para instrumento de Autorização, que tem por objetivo a adaptação do regime de concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para autorização, a ser oportunamente celebrado pela Telefônica Brasil com a Anatel, TCU e Ministério das Comunicações.

A proposta compreende o encerramento de todos os processos administrativos e judiciais sobre a Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC em curso perante a Anatel e/ou respectivos juízos; a desistência do procedimento arbitral movido pela Telefônica Brasil (BOV:VIVT3) contra a Anatel; a assunção pela companhia de compromissos voltados ao interesse público a serem realizados no prazo de até 10 anos; e garantia de manutenção do serviço de telefonia fixa em determinadas localidades até 2028.

A proposta dos termos e condições do referido Acordo está sujeita à obtenção das aprovações necessárias, conforme governança das partes, incluindo a avaliação pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, para confirmação de sua eficácia, e, no caso da Telefônica, sujeita à aprovação da sua administração.

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