A Lavvi aprovou a 1ª emissão, em até 3 séries, de notas comerciais, no valor total de R$ 200 milhões.

O fato relevante foi feito pela companhia (BOV:LAVV3) nesta segunda-feira (22).

Adicionalmente, o Valor Total da Emissão poderá ser aumentado em até 20%, ou seja, em até R$ 40 milhões, mediante a emissão de até 40.000 CRI adicionais.

A Companhia informa ainda aos seus acionistas e ao mercado em geral que a S&P Global Ratings afirmou o rating corporativo brAA, com perspectiva estável. Segundo a agência, “apesar do aumento de lançamentos e consequente queima de caixa para aquisição de terrenos bemposicionados, a Companhia continuará apresentando menor alavancagem e margens mais elevadas do que os pares avaliados”. O link para íntegra do relatório emitido pela agência estará disponível no site de RI da Lavvi.

A Emissão, que teve também seu rating atribuído pela mesma agência, será composta por até 200.000 Notas Comerciais da Companhia, em até 3 séries, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, perfazendo o valor total da emissão de até R$ 200.000.000,00, sendo certo que a quantidade total poderá ser aumentada em razão do exercício da Opção de Lote Adicional.

As Notas Comerciais Primeira Série e as Notas Comerciais Segunda Série terão o prazo de vencimento de cinco anos contados da data de emissão e as Notas Comerciais Terceira Série terão o prazo de vencimento de seis anos contados da data de emissão.

Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Primeira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios, correspondentes à variação acumulada de 100% das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3, acrescida exponencialmente de uma sobretaxa a ser definida no Procedimento de Bookbuilding, limitada a 1,00% ao ano, base 252 Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Rentabilidade ou da última Data de Pagamento da Remuneração.

Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios definidos no Procedimento de Bookbuilding, limitados, em todo caso, à variação acumulada de 110,50% da Taxa DI, calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o valor nominal unitário das Notas Comerciais da Segunda Série, desde a data de início da rentabilidade (inclusive) até a data de pagamento da remuneração em questão, na data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um evento de inadimplemento, na data de um eventual resgate antecipado facultativo ou de um resgate antecipado compulsório, o que ocorrer primeiro, de acordo com a fórmula constante do Termo de Emissão.

Sobre o Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais da Terceira Série ou saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais da Terceira, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios definidos no Procedimento de Bookbuilding, que serão, em todo caso, equivalentes a maior taxa entre: a Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um dia, expressas na forma percentual ao ano, base 252 Dias Úteis, calculadas e divulgadas pela B3, acrescida exponencialmente de uma taxa de 1,00% ao ano, base 252 Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Início da Rentabilidade ou da última Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série; ou 11,40% ao ano, base 252 Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade ou da última Data de Pagamento da Remuneração da Terceira Série, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento de acordo com a fórmula constante do Termo de Emissão.

Foi objeto de aprovação que, em razão do Procedimento de Bookbuilding, a Remuneração será ratificada por meio de aditamento ao Termo de Emissão, Termo de Securitização e demais documentos da Operação de Securitização aplicáveis, a serem celebrados, sem a necessidade de qualquer aprovação adicional por parte do Conselho de Administração da Companhia.

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