METAL LEVE (LEVE) - DELIBERACOES DE AGE - II
(30/11) METAL LEVE (LEVE) - Deliberacoes de AGE
DRI: Heiko Pott
Os acionistas que se fizerem representar por procurador deverao
entregar, alem
dos documentos acima referidos, o respectivo instrumento de
mandato, o qual
devera conter poderes especiais para que o procurador manifeste em
seu nome o
exercicio do direito de recesso e solicite o reembolso das
acoes.
A solicitacao devera ser entregue (i) via correio para Banco Itau
S/A - Gerencia
de Relacionamento com Empresas, Av. Engenheiro Armando de Arruda
Pereira, 707 -
Torre Eudoro Villela, Sao Paulo - SP, CEP: 04344-902 (At. Sra.
Rosana Pereira de
Souza), ou (ii) ao Departamento de Relacoes com Investidores da
Companhia, ou,
ainda, (iii) atraves das agencias especializadas em valores
mobiliarios do Banco
Itau S.A., conforme segue:
Brasilia - SCS Quadra 3 - Edif. D'Angela, 30 - Bloco A, Sobreloja -
Centro -
Brasilia/DF - CEP: 70300-500
Belo Horizonte - Av. Joao Pinheiro, 195 - Subsolo - Centro - Belo
Horizonte/MG -
CEP: 30130-180
Curitiba - R. Joao Negrao, 65 - Sobreloja - Centro - Curitiba/PR -
CEP:
80010-200
Porto Alegre - R. Sete de Setembro, 746 - Terreo - Centro - Porto
Alegre/RS -
CEP: 90010-190
Rio de Janeiro - R. Sete de Setembro, 99 - Subsolo - Centro - Rio
de Janeiro/RJ
- CEP: 20050-005
Sao Paulo - R. Boa Vista, 176 - 1 Subsolo - Centro - Sao Paulo/SP -
CEP:
01092-900
Salvador - Av. Estados Unidos, 50 - 2 AND - (Ed. Sesquicentenario)
- Comercio -
Salvador/BA - CEP: 40020-010
O reembolso sera devido com base no valor patrimonial das acoes de
emissao da
Companhia, apurado em 31 de dezembro de 2009, que e de R$18,44 por
acao,
independentemente da especie.
Em razao do exercicio do direito de recesso, a quantidade de acoes
em que se
divide o capital social da Companhia podera ser diminuida. Dessa
maneira, no
prazo de ate 05 (cinco) dias uteis contados da data de termino do
prazo do
exercicio do direito de recesso, a Companhia divulgara Aviso aos
Acionistas a
respeito do exercicio do direito de recesso e da quantidade final
de acoes em
que estara dividido o capital social da Companhia.
(iv) Aprovar, observados os termos e condicoes abaixo, o aumento do
capital
social, para subscricao privada, no montante de R$613.500.000,00
(seiscentos e
treze milhoes e quinhentos mil reais), com a emissao de 12.315.930
novas acoes,
somente da especie ordinaria, todas nominativas e sem valor
nominal.
Em razao do aumento de capital ora aprovado, este passara de
R$352.754.684,00
(trezentos e cinquenta e dois milhoes, setecentos e cinquenta e
quatro mil,
seiscentos e oitenta e quatro reais) para R$966.254.684,00
(novecentos e
sessenta e seis milhoes, duzentos e cinquenta e quatro mil,
seiscentos e oitenta
e quatro reais), dividido em 42.769.500 acoes ordinarias, passando
o caput do
artigo 4 do Estatuto Social da Companhia a vigorar com a seguinte
redacao:
"Artigo 4 - O capital Social e de R$966.254.684,00 (novecentos e
sessenta e seis
milhoes, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e
quatro
reais), totalmente integralizado, representado por 42.769.500
(quarenta e dois
milhoes, setecentos e sessenta e nove mil e quinhentas) acoes
ordinarias e sem
valor nominal."
Preco de Emissao e Justificativa. O preco de emissao de cada acao
ordinaria foi
de R$49,81353418, fixado de acordo com o artigo 170, 1 , inciso I,
da LSA, em
conformidade com o criterio de perspectiva de rentabilidade futura
da Companhia.
Para os fins do disposto no 1 e 4 do artigo 170 da LSA,
esclarece-se que a
referida metodologia e a mais adequada para o caso, uma vez que a
mesma capta o
potencial de crescimento e perspectiva de rentabilidade futura,
refletindo
adequadamente o retorno esperado para os stakeholders considerando
os riscos de
mercado associados ao tipo do negocio.
Subscricao e integralizacao das Acoes. As acoes ordinarias emitidas
serao
subscritas neste ato pela Mahle Industriebeteiligungen GmbH e
integralizadas
mediante a capitalizacao de credito, no mesmo valor do aumento ora
aprovado, por
ela detido contra a Companhia em razao da compra da Mahle
Participacoes Ltda.,
sem prejuizo de eventual exercicio do direito de preferencia pelos
acionistas da
Companhia.
Direitos e Vantagens das Novas Acoes. As novas acoes ordinarias
terao os mesmos
direitos das acoes atualmente existentes e farao jus, em igualdade
de condicoes,
a todos os beneficios, inclusive a dividendos e eventuais
remuneracoes de
capital que vierem a ser aprovados pela Companhia no exercicio de
2010.
Objetivo do Aumento de Capital. O aumento de capital resulta da
obrigacao
assumida pela Companhia quanto ao pagamento a Mahle
Industriebeteiligungen GmbH
da parcela referente a 75% (setenta e cinco por cento) do preco de
aquisicao da
Mahle Participacoes Ltda., conforme indicado no item (iii) acima
aprovado.
Manifestacao do Conselho Fiscal. O Conselho Fiscal da Companhia, em
reunioes
realizadas em 29 de setembro, 5 de outubro e 10 de novembro de
2010, opinou
favoravelmente a aprovacao da proposta de aumento do capital, nos
termos e
condicoes acima descritos.
Dispensa de Homologacao. Considerando que a totalidade das acoes
ora emitidas
foi subscrita pela Mahle Industriebeteiligungen GmbH, o aumento de
capital ora
aprovado esta, desde ja, consumado, nao havendo necessidade de
posterior
homologacao pela Assembleia Geral.
(v) Ratificar a fixacao do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicacao do
competente Aviso aos Acionistas, para exercicio do direito de
preferencia das
acoes ora emitidas em razao do aumento de capital aprovado no item
(iv) acima,
na proporcao da quantidade de acoes de emissao da Companhia de que
forem
titulares, nos termos da LSA, conforme posicao acionaria na data em
que for
publicado o referido Aviso aos Acionistas, sendo certo que, pelo
fato de o
aumento de capital contemplar apenas a emissao de acoes ordinarias,
o direito de
preferencia sera exercido sobre essa especie de acoes, observado o
disposto no
artigo 171, paragrafo 1, letra "c" da LSA. Por se tratar de aumento
de capital
mediante capitalizacao de credito, as importancias pagas pelos
acionistas que
exercerem o direito de preferencia serao entregues ao titular do
credito a ser
capitalizado, conforme previsto no 2 do artigo 171 da LSA.
Ficam os acionistas da Companhia desde ja informados que o referido
Aviso aos
Acionistas somente sera publicado apos o termino do prazo para o
exercicio do
direito de recesso de que trata o item (iii) da Ordem do Dia, sendo
certo que as
acoes de emissao da Companhia serao negociadas com direitos ate
nova orientacao
que constara do Aviso aos Acionistas aqui mencionado.
(vi) Aprovar, apos tomar conhecimento da manifestacao favoravel do
Conselho
Fiscal da Companhia a respeito da incorporacao, o Protocolo e
Justificacao de
Incorporacao da Mahle Participacoes Ltda., celebrado entre a
Companhia, na
qualidade de incorporadora, e a Mahle Participacoes Ltda., na
qualidade de
incorporada. O Protocolo e Justificacao de Incorporacao e a
manifestacao do
Conselho Fiscal encontravam-se a disposicao para consulta pelos
acionistas
presentes e ficarao arquivados na sede da Companhia.
(vii) Ratificar a contratacao, anteriormente realizada pela
Diretoria, da BDO
Auditores Independentes, sociedade com sede na cidade de Sao Paulo,
Estado de
Sao Paulo, na Rua Bela Cintra, n. 756, 3o Andar - Conj. 32,
inscrita no CNPJ/MF
sob n. 52.803.244/0001-06, registrada no Conselho Regional de
Contabilidade do
Estado de Sao Paulo sob n. CRC 2SP 013.439/0-5, como empresa
especializada
responsavel pela avaliacao, pelo criterio de patrimonio liquido
contabil, da
Mahle Participacoes Ltda., a ser incorporada pela Companhia. Foi
esclarecido
pela Mesa que, tendo presente o fato de que a Companhia e titular
da totalidade
das quotas representativas do capital social da Mahle Participacoes
Ltda., havia
sido apresentado a Comissao de Valores Mobiliarios - CVM, como
medida previa e
preparatoria a incorporacao, requerimento no sentido de que, no
ambito da
incorporacao, fossem dispensadas as avaliacoes de que trata o
artigo 264 da LSA.
(viii) Requereu-se ao Sr. Esmir de Oliveira, representante da
empresa
avaliadora, que fizesse breve exposicao a respeito do trabalho
desenvolvido no
curso da avaliacao, apos a qual deliberaram os acionistas aprovar o
laudo de
avaliacao elaborado pela BDO Auditores Independentes, que concluiu
por avaliar a
Mahle Participacoes Ltda., pelo criterio de patrimonio liquido
contabil, em
R$163.469.744,18. O Laudo de Avaliacao encontrava-se a disposicao
para consulta
pelos acionistas presentes e ficara arquivado na sede da
Companhia.
(ix) Aprovar a incorporacao de Mahle Participacoes Ltda. pela
Companhia, nos
termos constantes do Protocolo e Justificacao ora aprovado, com
extincao da
sociedade incorporada, sucedida pela Companhia a titulo universal.
Considerado o
fato de que a Companhia e titular da totalidade das quotas
representativas do
capital social da Mahle Participacoes ltda., nao havera aumento do
capital
social da incorporadora.
Deliberou-se, ainda, autorizar os administradores a praticarem
todos os atos
necessarios a efetivacao da incorporacao, notadamente as
providencias que
decorram da sucessao universal, pela Companhia, da sociedade
incorporada, que se extinguira de pleno direito.
(x) Aprovar a transformacao da sede social e demais
estabelecimentos da Mahle
Participacoes Ltda., ora incorporada, em filiais da Companhia.
(xi) Aprovar, em razao da conversao de acoes preferenciais em acoes
ordinarias e
do aumento do capital social, aprovados nos itens (ii) e (iv)
acima, a nova
redacao do Estatuto Social da Companhia nos termos da versao
consolidada posta a
disposicao dos acionistas e que, rubricada pela mesa, ficara
arquivada na sede
da Companhia."
METAL LEVE ON (BOV:LEVE3)
Gráfica de Acción Histórica
De Jul 2024 a Ago 2024
METAL LEVE ON (BOV:LEVE3)
Gráfica de Acción Histórica
De Ago 2023 a Ago 2024